17 fevereiro 2007

Informação isenta Sim, aconselhamento Não

A hipocrisia é velha, assentou arreais há muito e agora debruça-se sobre o aconselhamento a propósito da I.V.G.. A teimosia consiste em querer manter na lei qualquer postulado que dê consistência à reiterada afirmação de que nós, e as mulheres em particular, não somos livres, somos incapazes de decidir pela nossa cabeça um assunto que só aos próprios diz respeito.
Com o pretexto do aconselhamento, o que se pretende é por todos os meios ter acesso à mulher que quer abortar de modo a diminui-la mais do que já derivará do problema que ela transporta e que só ela tem que resolver.
Enquanto uns, mais comedidos, reclamam um aconselhamento feito por médicos e assistentes sociais outros querem-no estendido a agentes religiosos e guias espirituais. Outros ainda reivindicam uma palavra para o pai quando isso à partida está posta de lado pela própria natureza da questão referendada, como por vezes a necessidade de abortar deriva mesmo de obviar a um possível conflito de paternidade.
Na realidade nada disto faz sentido. Além de qualquer mulher poder rejeitar abordar um tema tão exclusivamente seu com pessoas que lhe são impostas como interlocutores, seja a que título for, há o problema de não ser legítimo colocar a questão num contexto diferente daquele em que a própria pessoa se poderá questionar, isto é, não é legitimo transportar a questão para qualquer outro domínio em que se possa exercer ou possa implicar uma chantagem emocional, sentimental, religiosa ou cultural.
Quer isto dizer que a ser fornecida informação a uma pretendente à I.V.G. esta terá que ser isenta, não eivada de qualquer pressuposto que seja comparável àqueles procedimentos abusivos.
Quer isto dizer que a pretendente à I.V.G. só poderá vir a ser influenciada por informação ou apoio por ela própria solicitada em termos de confidencialidade dentro ou fora do processo que dará ou não origem a uma I.V.G.. Mas dentro do processo o apoio tem de ser exercido por literatura conforme e por profissionais obrigados aos deveres de respeito pela lei.
Quer isto dizer que o aconselhamento deve ser banido das intenções legislativas dado implicar uma insuportável superioridade moral e que, sendo os conselhos destinados somente a quem os pede, eles não devem ser considerados como aceitáveis, sequer como possibilidade, dentro do processo oficial conducente a uma possível I.V.G..
Fora do processo a pretendente é livre de qualquer iniciativa própria, sem coacção ou privação de liberdade que possa conduzir à desistência de abortar.

Sem comentários:

Aqui pode vir a falar-se de tudo. Renegam-se trivialidades, mas tudo depende da abordagem. Que se não repise o que está por de mais mastigado pelo pensamento redondo dominante. Que se abram perspectivas é o desejo. Que se sustentem pensamentos inovadores. Em Ponte de Lima, como em todo o universo humano, nada nos pode ser estranho.

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"Big Man" 1998 (1,83 de altura) - Obra de Mueck

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