A problemática casamento/divórcio é normalmente abordada com muita hipocrisia permitindo que se confundam os vários aspectos da questão dando-lhes mais ou menos importância ou omitindo alguns conforme o interesse da perspectiva que se quer defender.
Se considerarmos a família como uma instituição que deve ser favorecida na sociedade e o casamento como a única forma que o Estado tem para conseguir esse objectivo, então o facto de duas pessoas se entenderem sobre uma vida em comum até pode ser considerado irrelevante.
No entanto o Estado não tem que criar novas formas de relacionamento entre as pessoas, tão só de analisar as implicações das relações que se criam e regulamentá-las de modo a prevenir efeitos negativos nas relações sociais. E isto parece levar a que a família seja cada vez mais vista como uma questão que se cruza com a do casamento sem se confundir com ele.
No fundo não se pode considerar o casamento como a resolução de todos os males, como podendo comportar todas as regras que tornem a família assim constituída como inabalável. Nem o facto de ser mais ou menos facilitado o divórcio não deve constituir uma forma de esvaziar o casamento.
O que interessa é legislar para o normal das pessoas. Aqueles que têm situações de grande desafogo vêm normalmente estas questões na comparação das vantagens e desvantagens que o casamento possa ter em relação às uniões de facto. Aqueles, normalmente os mais novos, que estão a começar a assumir obrigações sociais também assim procedem.
No entanto é bom que assim seja e que se não queira misturar tudo, igualar tudo, fazer das formalidades um aspecto folclórico em que embarcamos ou não. Nas suas implicações sociais as uniões de facto não podem ser ignoradas, mas não podem comportar pretensos direitos que poderiam ser garantidos por outras vias.
Se considerarmos a família como uma instituição que deve ser favorecida na sociedade e o casamento como a única forma que o Estado tem para conseguir esse objectivo, então o facto de duas pessoas se entenderem sobre uma vida em comum até pode ser considerado irrelevante.
No entanto o Estado não tem que criar novas formas de relacionamento entre as pessoas, tão só de analisar as implicações das relações que se criam e regulamentá-las de modo a prevenir efeitos negativos nas relações sociais. E isto parece levar a que a família seja cada vez mais vista como uma questão que se cruza com a do casamento sem se confundir com ele.
No fundo não se pode considerar o casamento como a resolução de todos os males, como podendo comportar todas as regras que tornem a família assim constituída como inabalável. Nem o facto de ser mais ou menos facilitado o divórcio não deve constituir uma forma de esvaziar o casamento.
O que interessa é legislar para o normal das pessoas. Aqueles que têm situações de grande desafogo vêm normalmente estas questões na comparação das vantagens e desvantagens que o casamento possa ter em relação às uniões de facto. Aqueles, normalmente os mais novos, que estão a começar a assumir obrigações sociais também assim procedem.
No entanto é bom que assim seja e que se não queira misturar tudo, igualar tudo, fazer das formalidades um aspecto folclórico em que embarcamos ou não. Nas suas implicações sociais as uniões de facto não podem ser ignoradas, mas não podem comportar pretensos direitos que poderiam ser garantidos por outras vias.
Os casamentos não podem acabar como as uniões de facto. Para que isso aconteça, para garantir direitos adquiridos, tem que se cumprir algumas regras, sem que seja necessário determinar culpados, isto é, sem que a culpa seja considerada para efeito do ganho ou perca de direitos.
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