É sempre difícil ter a certeza de que um determinado problema disciplinar está totalmente ultrapassado. Mas na escola, havendo um acompanhamento diário do aluno, havendo uma série de intervenientes no processo habituados e quase sempre habilitados a lidar com jovens e a aferir do seu estado psicológico para a aceitação da disciplina, tudo está mais facilitado, haja colaboração de todos os interessados.
Poderemos no entanto pôr ainda a questão, mesmo que o problema em relação a um aluno determinado esteja resolvido, e tendo em vista que a sua ocorrência criou ondas, tem sempre um efeito nefasto na disciplina colectiva, se esse aluno há-de ser responsabilizado por isso. Na verdade será mais difícil de aferir se esse efeito lateral se extinguirá simultaneamente.
O sistema normal de justiça assenta muito na necessidade de penalização de um acto qualquer pelo seu efeito de exemplaridade, isto é, parte do princípio que é preciso um castigo exemplar para quem dá um mau exemplo, para quem pratica um acto de indisciplina que se possa propagar.
O sistema normal de justiça não se fica pela eliminação da origem do mal, é um sistema persecutório, que não acredita nas possibilidades de recuperação das pessoas e que esses bons exemplos também se possam propagar, ganhar novas adesões e dar origem ao desarmadilhar de percursos que os jovens fazem muitas vezes inadvertidamente.
Sabe-se que em muitos casos a escola se demite de resolver os seus próprios problemas. Mas o sistema normal de justiça está de tal modo desacreditado, é tão injusto, tão susceptível a preconceitos e esquemas preconcebidos, pratica uma justiça tão discriminatória, tão cingida aos papéis sociais dos que dela necessitam, que o aluno é sempre tido por um elemento inconveniente numa ordem justiceira de papéis rígidos.
A escola tem que reequacionar os ensinamentos que deram origem a este tipo de justiça e tem que, até onde possa, subtrair os seus alunos a este império da maldade.
Poderemos no entanto pôr ainda a questão, mesmo que o problema em relação a um aluno determinado esteja resolvido, e tendo em vista que a sua ocorrência criou ondas, tem sempre um efeito nefasto na disciplina colectiva, se esse aluno há-de ser responsabilizado por isso. Na verdade será mais difícil de aferir se esse efeito lateral se extinguirá simultaneamente.
O sistema normal de justiça assenta muito na necessidade de penalização de um acto qualquer pelo seu efeito de exemplaridade, isto é, parte do princípio que é preciso um castigo exemplar para quem dá um mau exemplo, para quem pratica um acto de indisciplina que se possa propagar.
O sistema normal de justiça não se fica pela eliminação da origem do mal, é um sistema persecutório, que não acredita nas possibilidades de recuperação das pessoas e que esses bons exemplos também se possam propagar, ganhar novas adesões e dar origem ao desarmadilhar de percursos que os jovens fazem muitas vezes inadvertidamente.
Sabe-se que em muitos casos a escola se demite de resolver os seus próprios problemas. Mas o sistema normal de justiça está de tal modo desacreditado, é tão injusto, tão susceptível a preconceitos e esquemas preconcebidos, pratica uma justiça tão discriminatória, tão cingida aos papéis sociais dos que dela necessitam, que o aluno é sempre tido por um elemento inconveniente numa ordem justiceira de papéis rígidos.
A escola tem que reequacionar os ensinamentos que deram origem a este tipo de justiça e tem que, até onde possa, subtrair os seus alunos a este império da maldade.
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