É discutível se a corrupção é uma falha, uma tendência ou uma necessidade, um recurso ocasional. A nossa sociedade em tempos pré concorrenciais, ditos corporativos, já sofria desse mal. Com a concorrência cada vez mais exacerbado este fenómeno adquiriu foros de normal.
Uma normalidade que incomoda as consciências, pese embora os seus aspectos mais leves, que vão da economia paralela à cunha e ao favor serem ainda socialmente aceites com bastante complacência. Quando se alia corrupção com enriquecimento ilícito há uma condenação mais veemente, mas esses factos não estão necessariamente ligados. A corrupção pode derivar da simples necessidade de subsistência.
Socialmente só é condenável aquela corrupção que ultrapassa um determinado nível, que torna ostensivo o aparecimento de algum enriquecimento. Essa aparência é pois o que mais interessa analisar, seja em relação ao corruptor, seja em relação ao corrompido, pois em princípio ambos estão em pé de igualdade em termos de possíveis beneficiários.
Em caso de qualquer um dos intervenientes participar numa denúncia não parece legítimo que só por isso possa ser ilibado da sua culpa, principalmente se é o que mais lucrou com esse acto de corrupção ou se é o autor da iniciativa. Parece estranho que um juiz o proponha, como se ouviu.
Entretanto o PSD fez aprovar na Assembleia da Republica uma proposta que permite que só o corruptor possa beneficiar da sua própria bufaria. Tal não parece legítimo, tanto se o corruptor foi o que mais lucrou, como se o corruptor foi quem tomou a iniciativa. Um corrompido que pouco beneficia e não toma qualquer iniciativa, nem mesmo sugere que está receptivo a ser corrompido, não pode pagar por todas as culpas.
Se a parte socialmente mais nefasta é sempre o corrompido, muitas vezes um simples funcionário público ou fiel de armazém, parece excessivo despenalizar a iniciativa ou os grandes lucros do corruptor. Se a obrigação do corrompido deveria ser a denúncia antecipada, quem o levaria a sério neste caso? Antes é ineficaz, depois não lhe vale a pena.
Uma normalidade que incomoda as consciências, pese embora os seus aspectos mais leves, que vão da economia paralela à cunha e ao favor serem ainda socialmente aceites com bastante complacência. Quando se alia corrupção com enriquecimento ilícito há uma condenação mais veemente, mas esses factos não estão necessariamente ligados. A corrupção pode derivar da simples necessidade de subsistência.
Socialmente só é condenável aquela corrupção que ultrapassa um determinado nível, que torna ostensivo o aparecimento de algum enriquecimento. Essa aparência é pois o que mais interessa analisar, seja em relação ao corruptor, seja em relação ao corrompido, pois em princípio ambos estão em pé de igualdade em termos de possíveis beneficiários.
Em caso de qualquer um dos intervenientes participar numa denúncia não parece legítimo que só por isso possa ser ilibado da sua culpa, principalmente se é o que mais lucrou com esse acto de corrupção ou se é o autor da iniciativa. Parece estranho que um juiz o proponha, como se ouviu.
Entretanto o PSD fez aprovar na Assembleia da Republica uma proposta que permite que só o corruptor possa beneficiar da sua própria bufaria. Tal não parece legítimo, tanto se o corruptor foi o que mais lucrou, como se o corruptor foi quem tomou a iniciativa. Um corrompido que pouco beneficia e não toma qualquer iniciativa, nem mesmo sugere que está receptivo a ser corrompido, não pode pagar por todas as culpas.
Se a parte socialmente mais nefasta é sempre o corrompido, muitas vezes um simples funcionário público ou fiel de armazém, parece excessivo despenalizar a iniciativa ou os grandes lucros do corruptor. Se a obrigação do corrompido deveria ser a denúncia antecipada, quem o levaria a sério neste caso? Antes é ineficaz, depois não lhe vale a pena.
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