Domingo – Abr. 4 – R, F; Abr. 25 – C ; Ago. 15 – R.
Segunda – Nov. 1 – R.
Terça – Fev. 16 – C/R, F ; Out. 5 – C ; Set. 14 – M, F.
Quarta – Dez. 1 – C ; Dez. 8 – R.
Quinta – Jun. 3 – R, F ; Jun. 10 – C.
Sexta – Jan. 1 – R ; Abr. 2 - C/R,F; Dez. 24 – C/R.
Sábado – Mai. 1 – C ; Dez. 25 R.
Anualmente há sempre alguém que levanta o problema dos feriados, uns porque são em excesso, outros porque se devia acabar com as pontes e assim seriam todos transferidos para segunda ou sexta, eventualmente só ficariam nos dias respectivos os que acontecem ao fim de semana e às quartas feiras.
Há feriados, seja a sua origem de natureza civil, seja religiosa, que já não suscitam qualquer adesão no sentido da sua celebração. Entre os de natureza estritamente civil temos o 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho; 5 de Outubro e 1 de Dezembro. Os dois últimos, por celebrarem datas mais antigas, perdem significado de ano para ano. O 10 de Junho tem resistido com a atribuição de condecorações a nível nacional. De natureza civil, mas ligados a acontecimentos religiosos temos o Carnaval a 16 de Fevereiro a Sexta-Feira de Páscoa a 2 de Abril e o 24 de Dezembro.
Nos tempos de Cavaco Silva a primeiro-ministro ele colocou a questão de mexer nos feriados religiosos. Eliminar ou transferir, segundo o princípio acima descrito, alguns dos feriados religiosos, ditos dias santos, mas tal proposta não teve acolhimento favorável. 15 de Agosto e 8 de Dezembro são os de menor significado. São fixos os feriados da sexta-feira e do domingo de Páscoa, a quinta-feira santa que faz pois sempre ponte e este ano é a 3 de Junho.
Segunda – Nov. 1 – R.
Terça – Fev. 16 – C/R, F ; Out. 5 – C ; Set. 14 – M, F.
Quarta – Dez. 1 – C ; Dez. 8 – R.
Quinta – Jun. 3 – R, F ; Jun. 10 – C.
Sexta – Jan. 1 – R ; Abr. 2 - C/R,F; Dez. 24 – C/R.
Sábado – Mai. 1 – C ; Dez. 25 R.
Anualmente há sempre alguém que levanta o problema dos feriados, uns porque são em excesso, outros porque se devia acabar com as pontes e assim seriam todos transferidos para segunda ou sexta, eventualmente só ficariam nos dias respectivos os que acontecem ao fim de semana e às quartas feiras.
Há feriados, seja a sua origem de natureza civil, seja religiosa, que já não suscitam qualquer adesão no sentido da sua celebração. Entre os de natureza estritamente civil temos o 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho; 5 de Outubro e 1 de Dezembro. Os dois últimos, por celebrarem datas mais antigas, perdem significado de ano para ano. O 10 de Junho tem resistido com a atribuição de condecorações a nível nacional. De natureza civil, mas ligados a acontecimentos religiosos temos o Carnaval a 16 de Fevereiro a Sexta-Feira de Páscoa a 2 de Abril e o 24 de Dezembro.
Nos tempos de Cavaco Silva a primeiro-ministro ele colocou a questão de mexer nos feriados religiosos. Eliminar ou transferir, segundo o princípio acima descrito, alguns dos feriados religiosos, ditos dias santos, mas tal proposta não teve acolhimento favorável. 15 de Agosto e 8 de Dezembro são os de menor significado. São fixos os feriados da sexta-feira e do domingo de Páscoa, a quinta-feira santa que faz pois sempre ponte e este ano é a 3 de Junho.
Também o novo feriado municipal é fixo na terça-feira após as Feiras Novas e este ano é a 14 de Setembro. Igualmente é fixo o Carnaval a 16 de Fevereiro. A valer o segundo princípio este ano seria transferido para segunda-feira o 5 de Outubro e para sexta o 3 de Junho e o 10 de Junho. O Carnaval a 16 de Fevereiro, a Quinta-Feira 3 de Junho e o Feriado Municipal a 14 de Setembro não são por natureza transferíveis e os três fazem ponte.
As alterações possíveis têm pouca repercussão, mas são aceitáveis e benéficas para todos, como é aceitável a eliminação dos feriados citados a propósito.
As alterações possíveis têm pouca repercussão, mas são aceitáveis e benéficas para todos, como é aceitável a eliminação dos feriados citados a propósito.
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