Parece razoável que os homossexuais possam usufruir dos direitos instituídos pelo casamento, até do direito à adopção, sem se apropriarem da designação. Acasalados doutra forma que não pelo casamento, porém por outras aliança, diferente pela natureza, igual pelos direitos que podem ser exercidos em comum. E o direito a poder adoptar estará entre eles.
O facto de uma pessoa ter um direito não quererá dizer que ela o possa exercer incondicionalmente. E neste caso a condição imprescindível é a sociedade fornecer ao pretendente a criança a adoptar. O problema da adopção é um problema social, não é um problema dos homossexuais. Os pais, os responsáveis, o sistema de justiça, alguém há-de ser chamado a pronunciar-se sobre cada adopção em si.
Como todos os pretendentes, também os homossexuais têm, num processo de adopção, de dar garantias de estabilidade, de recursos económicos, afectivos e outros que garantam que o adoptado tem um ambiente apropriado para se desenvolver livremente, na medida em que a sociedade considere recomendável que se proceda.
Levantar-se-á o problema da influência que pode ser exercida sobre a orientação sexual do adoptado, mas esse problema pôr-se-á em todas as adopções. O caso da existência de preconceitos, da presunção de que são necessários cuidados especiais neste caso é ainda um problema social que não dará a garantia da tomada de decisões imparciais. Mas teoricamente só o sistema judicial teria que ser imparcial, portanto este tem de encontrar formas de garantir que o adoptado não é condicionado na sua futura opção sexual, vivendo num ambiente de homossexualidade ou de heterossexualidade.
O facto de uma pessoa ter um direito não quererá dizer que ela o possa exercer incondicionalmente. E neste caso a condição imprescindível é a sociedade fornecer ao pretendente a criança a adoptar. O problema da adopção é um problema social, não é um problema dos homossexuais. Os pais, os responsáveis, o sistema de justiça, alguém há-de ser chamado a pronunciar-se sobre cada adopção em si.
Como todos os pretendentes, também os homossexuais têm, num processo de adopção, de dar garantias de estabilidade, de recursos económicos, afectivos e outros que garantam que o adoptado tem um ambiente apropriado para se desenvolver livremente, na medida em que a sociedade considere recomendável que se proceda.
Levantar-se-á o problema da influência que pode ser exercida sobre a orientação sexual do adoptado, mas esse problema pôr-se-á em todas as adopções. O caso da existência de preconceitos, da presunção de que são necessários cuidados especiais neste caso é ainda um problema social que não dará a garantia da tomada de decisões imparciais. Mas teoricamente só o sistema judicial teria que ser imparcial, portanto este tem de encontrar formas de garantir que o adoptado não é condicionado na sua futura opção sexual, vivendo num ambiente de homossexualidade ou de heterossexualidade.
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