O referendo é uma decisão e nós gostamos de tomar decisões virtuais, mas fugimos às reais como podemos. Além disso num referendo é-nos quase sempre imposta uma pergunta que não nos permite uma decisão correcta em termos de Sim ou Não. Podemos ser a favor da regionalização, mas não nos moldes propostas, a favor da IVG, mas não no período proposto, a favor da atribuição de direitos iguais aos homossexuais, mas não usando uma designação com passado e conotações próprias.
Se se vier a fazer um referendo podia pôr várias hipóteses teóricas para as perguntas a formular, consciente de que um referendo só pode conter uma:
1 A homossexualidade deve constituir motivo de privação de direitos atribuídos aos outros cidadãos?
Se se vier a fazer um referendo podia pôr várias hipóteses teóricas para as perguntas a formular, consciente de que um referendo só pode conter uma:
1 A homossexualidade deve constituir motivo de privação de direitos atribuídos aos outros cidadãos?
R: Não.
2 A homossexualidade reclamada por duas pessoas deve constituir motivo de atribuição do direito de contrair casamento nos termos actualmente vigentes para casais de sexo diferente? R: Não.
3 A homossexualidade reclamada por duas pessoas pode constituir motivo da atribuição dos direitos compatíveis e nos mesmos termos dos casais em que as pessoas são de sexo diferente? R: Sim.
4 A homossexualidade pode constituir motivo da atribuição de direitos de que qualquer duo de pessoas que decidam ter uma vida em comum, sem sexo em comum, não possam usufruir? R: Não.
A homossexualidade não pode ser motivo de perca de direitos, mas também não deve constituir motivo de qualquer prémio especial concedido pela comunidade. Hoje não fará tanto sentido, mas em tempos decidiu-se atribuir um prémio aos casais heterossexuais que concedia direitos, mas também obrigações específicas para cada parte, particularmente para os casais com descendência: O casamento. Só uma interpretação muito benévola aceitará a sua generalização.
Muitas mais questões haveriam a pôr. Uma delas seria a questão da plurigamia entre homossexuais, dado as sua implicações serem muito menos pronunciadas do que quando ocorre entre heterossexuais. Porque não reivindicam eles um direito nesse sentido?
Mas ressalve-se: Caso haja referendo, e como o problema da penalização da homossexualidade já não se coloca há muito e nunca haverá qualquer clareza na pergunta a fazer, pela primeira vez depois do 25 de Abril não votarei. Não concedo, mas também não me oponho decididamente.
2 A homossexualidade reclamada por duas pessoas deve constituir motivo de atribuição do direito de contrair casamento nos termos actualmente vigentes para casais de sexo diferente? R: Não.
3 A homossexualidade reclamada por duas pessoas pode constituir motivo da atribuição dos direitos compatíveis e nos mesmos termos dos casais em que as pessoas são de sexo diferente? R: Sim.
4 A homossexualidade pode constituir motivo da atribuição de direitos de que qualquer duo de pessoas que decidam ter uma vida em comum, sem sexo em comum, não possam usufruir? R: Não.
A homossexualidade não pode ser motivo de perca de direitos, mas também não deve constituir motivo de qualquer prémio especial concedido pela comunidade. Hoje não fará tanto sentido, mas em tempos decidiu-se atribuir um prémio aos casais heterossexuais que concedia direitos, mas também obrigações específicas para cada parte, particularmente para os casais com descendência: O casamento. Só uma interpretação muito benévola aceitará a sua generalização.
Muitas mais questões haveriam a pôr. Uma delas seria a questão da plurigamia entre homossexuais, dado as sua implicações serem muito menos pronunciadas do que quando ocorre entre heterossexuais. Porque não reivindicam eles um direito nesse sentido?
Mas ressalve-se: Caso haja referendo, e como o problema da penalização da homossexualidade já não se coloca há muito e nunca haverá qualquer clareza na pergunta a fazer, pela primeira vez depois do 25 de Abril não votarei. Não concedo, mas também não me oponho decididamente.
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