Um referendo sobre as alterações aos tratados que instituíram a Comunidade Europeia seria uma falsidade. Primeiro porque os que lhes servem de base nunca foram referendados. Segundo porque as alterações de natureza política nos tratados não são suficientemente drásticas para o justificar.
O que hoje, a nossa adesão, alguns põem em causa, já o ponham antes dela ocorrer, mas não podem procurar com o seu voto neste eventual referendo produzir o mesmo efeito de então. A nossa adesão só pode ser posta em causa com um referendo em que o que estivesse em causa fosse a nossa própria saída.
As alterações propostas também ou estavam anteriormente implícitas ou derivam tão só dos alargamentos que entretanto ocorreram. Instituído o direito de outros aderirem, estão legitimadas as alterações funcionais necessárias que não ponham em causa o fundamental dos princípios, mas que derivem tão só do bom senso.
As alterações propostas não retiram mais soberania do que aquela que já tínhamos perdido. O único senão é que o caminho aponta para que no futuro tal venha a ocorrer. Até lá teremos porém tempo para reflectir. Não podemos estar a referendar intenções e suposições.
Sabemos quanto incomoda a alguns de nós o nosso papel de pedintes. Mal agradecidos, querem que nos armemos em valentes. Falta força para não aceitar que a C.E nos impinja tudo. Falta fortaleza para lhe não atribuir a culpa de todos os nossos males e reconhecer o quanto ela nos tem ajudado.
Um balanço honesto das permutas, ajudas e desajudas entre nós e a C.E. seria bom que se fizesse mas não em ambiente referendário em que a confusão suplanta o discernimento quando o seu objecto não é preciso, conciso, nem os seus efeitos estão perfeitamente delimitados, definidos.
O que hoje, a nossa adesão, alguns põem em causa, já o ponham antes dela ocorrer, mas não podem procurar com o seu voto neste eventual referendo produzir o mesmo efeito de então. A nossa adesão só pode ser posta em causa com um referendo em que o que estivesse em causa fosse a nossa própria saída.
As alterações propostas também ou estavam anteriormente implícitas ou derivam tão só dos alargamentos que entretanto ocorreram. Instituído o direito de outros aderirem, estão legitimadas as alterações funcionais necessárias que não ponham em causa o fundamental dos princípios, mas que derivem tão só do bom senso.
As alterações propostas não retiram mais soberania do que aquela que já tínhamos perdido. O único senão é que o caminho aponta para que no futuro tal venha a ocorrer. Até lá teremos porém tempo para reflectir. Não podemos estar a referendar intenções e suposições.
Sabemos quanto incomoda a alguns de nós o nosso papel de pedintes. Mal agradecidos, querem que nos armemos em valentes. Falta força para não aceitar que a C.E nos impinja tudo. Falta fortaleza para lhe não atribuir a culpa de todos os nossos males e reconhecer o quanto ela nos tem ajudado.
Um balanço honesto das permutas, ajudas e desajudas entre nós e a C.E. seria bom que se fizesse mas não em ambiente referendário em que a confusão suplanta o discernimento quando o seu objecto não é preciso, conciso, nem os seus efeitos estão perfeitamente delimitados, definidos.
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