No sentido de pôr um pouco de disciplina na questão da aplicação da justiça aos autarcas, o P.S. elaborou um projecto de lei que prevê a suspensão automática do seu mandato em caso de ser feita uma acusação que possa implicar um pena de prisão superior a três anos.
Não sendo os partidos donos dos mandatos autárquicos, tão só são senhores de propor pessoas para os assumir, também não cabe aos seus líderes determinar a sua perda quando os autarcas estão em funções.
O objectivo é que exemplos como o de Lisboa se não repitam com um Marques Mendes qualquer, politiqueiro do pior que nós temos, armado em justiceiro mor, a determinar quem está ou não em condições de continuar a exercer um mandato para que foi eleito.
Mas em Ponte de Lima também temos um justiceiro à nossa medida que peca por não exercer nenhum cargo na estrutura partidária social-democrata mas anda muito activo aproveitando talvez o facto de ser Presidente da Assembleia de Freguesia de Ponte de Lima e atirando francamente pedras a tudo que se mova, dentro e fora do seu partido.
Daniel Campelo foi constituído arguido, desconhecendo-se até se a acusação foi ou não confirmada após o período de instrução do processo. Os crimes de que é acusado, e que envolvem mais dois funcionários da autarquia, são denegação de justiça e prevaricação e a acusação foi formulada após a perca por parte da Câmara Municipal de uma acção que um particular lhe moveu e que ela perdeu em todas as instâncias, tendo que indemnizar aquele.
O Presidente da Câmara diz que, se agiu erradamente, a isso foi induzido pelos pareceres dos técnicos autárquicos, embora pareça a todos ser evidente que a Câmara terá utilizado meios mais expeditos do que aqueles que a lei lhe permitiria. Tanto assim que Daniel Campelo até invocou uma pretensa ingovernabilidade da Câmara se houvesse um cumprimento estrito da lei.
Há aqui um evidente julgamento político a fazer e esse é sobre a falta de rigor decisório, assente na falta ou no excessivo preciosismo, na falta ou excessivo facilitismo que nós vemos em muitas ocasiões. Podemos facilmente invocar a falta de equilíbrio e de bom senso que seria necessário manter para gerir situações complexas que a lei não está habilitada a configurar detalhadamente em todos os seus diferentes pormenores.
Mas é evidente que as relações mais problemáticas duma autarquia não são com os particulares mas sim com os empreiteiros e essas é que deveriam merecer das oposições maior empenho em que fossem mais transparentes e sérias e, porque não, merecer os comentários destes politiqueiros, mesmo que sejam tão só franco atiradores.
Se o João Carlos julga dar uma prova de independência ao estar a criticar tão veementemente o seu Chefe Mendes, só se pode tomar como uma posição pessoal, um conflito interno ao seu partido local.
A lei tem que ser clara e não poder ser dado aos caciques locais e nacionais o direito de se imiscuírem no exercício das funções autárquicas. Mas os tribunais devem ter esse direito e esses devem poder determinar a suspensão dos mandatos quando haja perigo da continuação de uma actuação delituosa.
Deixemos que sejam os tribunais a determinar se este caso é suficientemente grave, se a Câmara deve ser ressarcida dos prejuízos que teve, se os funcionários devem ser penalizados e se o Presidente da Câmara, como supremo avalista de um procedimento já reprovado ainda terá que sofrer penalizações que o inibam dos seus direitos cívicos.
Além de o não julgarmos antecipadamente e em local inapropriado não pretendemos uma antecipação de uma lei projectada mas de que se não definiram ainda os exactos contornos e as implicâncias que possa ter em cada caso específico.
Enfim este bloguista http://pontedelima.blogspot.com/ é contraditório: Queria condenar Campelo e salta em defesa dos coitados dos perseguidos autarcas. Condena Marques Mendes por perseguir autarcas e queria que Manuel Trigueiro retirasse a confiança institucional a Campelo. Este Senhor é um trapalhão que tropeça demasiado no tempo.
Não sendo os partidos donos dos mandatos autárquicos, tão só são senhores de propor pessoas para os assumir, também não cabe aos seus líderes determinar a sua perda quando os autarcas estão em funções.
O objectivo é que exemplos como o de Lisboa se não repitam com um Marques Mendes qualquer, politiqueiro do pior que nós temos, armado em justiceiro mor, a determinar quem está ou não em condições de continuar a exercer um mandato para que foi eleito.
Mas em Ponte de Lima também temos um justiceiro à nossa medida que peca por não exercer nenhum cargo na estrutura partidária social-democrata mas anda muito activo aproveitando talvez o facto de ser Presidente da Assembleia de Freguesia de Ponte de Lima e atirando francamente pedras a tudo que se mova, dentro e fora do seu partido.
Daniel Campelo foi constituído arguido, desconhecendo-se até se a acusação foi ou não confirmada após o período de instrução do processo. Os crimes de que é acusado, e que envolvem mais dois funcionários da autarquia, são denegação de justiça e prevaricação e a acusação foi formulada após a perca por parte da Câmara Municipal de uma acção que um particular lhe moveu e que ela perdeu em todas as instâncias, tendo que indemnizar aquele.
O Presidente da Câmara diz que, se agiu erradamente, a isso foi induzido pelos pareceres dos técnicos autárquicos, embora pareça a todos ser evidente que a Câmara terá utilizado meios mais expeditos do que aqueles que a lei lhe permitiria. Tanto assim que Daniel Campelo até invocou uma pretensa ingovernabilidade da Câmara se houvesse um cumprimento estrito da lei.
Há aqui um evidente julgamento político a fazer e esse é sobre a falta de rigor decisório, assente na falta ou no excessivo preciosismo, na falta ou excessivo facilitismo que nós vemos em muitas ocasiões. Podemos facilmente invocar a falta de equilíbrio e de bom senso que seria necessário manter para gerir situações complexas que a lei não está habilitada a configurar detalhadamente em todos os seus diferentes pormenores.
Mas é evidente que as relações mais problemáticas duma autarquia não são com os particulares mas sim com os empreiteiros e essas é que deveriam merecer das oposições maior empenho em que fossem mais transparentes e sérias e, porque não, merecer os comentários destes politiqueiros, mesmo que sejam tão só franco atiradores.
Se o João Carlos julga dar uma prova de independência ao estar a criticar tão veementemente o seu Chefe Mendes, só se pode tomar como uma posição pessoal, um conflito interno ao seu partido local.
A lei tem que ser clara e não poder ser dado aos caciques locais e nacionais o direito de se imiscuírem no exercício das funções autárquicas. Mas os tribunais devem ter esse direito e esses devem poder determinar a suspensão dos mandatos quando haja perigo da continuação de uma actuação delituosa.
Deixemos que sejam os tribunais a determinar se este caso é suficientemente grave, se a Câmara deve ser ressarcida dos prejuízos que teve, se os funcionários devem ser penalizados e se o Presidente da Câmara, como supremo avalista de um procedimento já reprovado ainda terá que sofrer penalizações que o inibam dos seus direitos cívicos.
Além de o não julgarmos antecipadamente e em local inapropriado não pretendemos uma antecipação de uma lei projectada mas de que se não definiram ainda os exactos contornos e as implicâncias que possa ter em cada caso específico.
Enfim este bloguista http://pontedelima.blogspot.com/ é contraditório: Queria condenar Campelo e salta em defesa dos coitados dos perseguidos autarcas. Condena Marques Mendes por perseguir autarcas e queria que Manuel Trigueiro retirasse a confiança institucional a Campelo. Este Senhor é um trapalhão que tropeça demasiado no tempo.
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