A compra de casa própria passa há uns anos a esta parte pela obtenção de empréstimos específicos na Banca. O critério é fixar um valor indexado à Euribor que portanto se manterá constante, caso esta taxa não sofra alterações. Portanto, sendo um empréstimo a longo prazo, está sujeito a todas as turbulências ocorridas a nível do mais curto prazo.
Como o empréstimo tem um prazo pré-determinado, com base no qual foi determinada a partilha entre juros e amortizações, caso os juros se alterem, como as amortizações terão que se manter no mesmo valor para que terminem dentro do prazo, a diferença nos juros tem de ser paga de imediato.
Mantendo-se o plano de amortização, mesmo que a prestação varie durante o período do empréstimo, o edifício em causa vai entrando progressivamente na posse efectiva do comprador, sendo cada vez menor a parcela do valor inicial que é devida à Banca.
Se o comprador optar por passar a inquilino é evidente que em parte ele passará a ser inquilino dele próprio, a não ser que a Banca lhe recompre a parcela correspondente à amortização efectuada. A renda que será legítimo pagar pela habitação é em parte devida a ele próprio.
Se o comprador optar por, passado um período determinado, voltar a pagar os juros conforme a taxa em vigor e as amortizações pré-definidas, não haverá qualquer prejuízo para ambas as partes.
Se assim for, o sistema será altamente vantajoso para quem estiver em dificuldades, sem que se veja que possa haver aproveitamento indevido da situação. Corresponderá a um adiamento do fim do contrato de compra. Quem não tiver dificuldades não quererá recorrer a este esquema porque quererá acabar a compra da casa o mais cedo possível.
Qualquer avaliação ou reavaliação só é admissível neste processo para fixar a renda temporária ou a renda definitiva se no final do período de arrendamento o comprador optar por desistir da compra e passar a inquilino.
Como o empréstimo tem um prazo pré-determinado, com base no qual foi determinada a partilha entre juros e amortizações, caso os juros se alterem, como as amortizações terão que se manter no mesmo valor para que terminem dentro do prazo, a diferença nos juros tem de ser paga de imediato.
Mantendo-se o plano de amortização, mesmo que a prestação varie durante o período do empréstimo, o edifício em causa vai entrando progressivamente na posse efectiva do comprador, sendo cada vez menor a parcela do valor inicial que é devida à Banca.
Se o comprador optar por passar a inquilino é evidente que em parte ele passará a ser inquilino dele próprio, a não ser que a Banca lhe recompre a parcela correspondente à amortização efectuada. A renda que será legítimo pagar pela habitação é em parte devida a ele próprio.
Se o comprador optar por, passado um período determinado, voltar a pagar os juros conforme a taxa em vigor e as amortizações pré-definidas, não haverá qualquer prejuízo para ambas as partes.
Se assim for, o sistema será altamente vantajoso para quem estiver em dificuldades, sem que se veja que possa haver aproveitamento indevido da situação. Corresponderá a um adiamento do fim do contrato de compra. Quem não tiver dificuldades não quererá recorrer a este esquema porque quererá acabar a compra da casa o mais cedo possível.
Qualquer avaliação ou reavaliação só é admissível neste processo para fixar a renda temporária ou a renda definitiva se no final do período de arrendamento o comprador optar por desistir da compra e passar a inquilino.
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