20 maio 2010

Como aumentar o IRS a meio do ano?

O IRS é um imposto anual com taxas que se aplicam sobre um rendimento colectável calculado com base nos rendimentos depois de sujeitos a deduções específicas. O IRS tem várias formas de obter pagamentos por conta sendo para o caso dos empregados por conta de outrem elaborada um tabela de descontos que, incidindo sobre o valor bruto da remuneração nada tem a ver com a taxa final de IRS que se aplica no acerto anual que é feito com base na declaração anual.
Aparentemente o governo vai acrescentar 1 e 1,5 % à tabela de pagamentos por conta e das duas umas. Sobre este acréscimo não vai haver retroactividade, mas como será feita a liquidação anual? Para não haver retroactividade ou se divide o ano fiscal e se faz duas liquidações distintas ou este acréscimo assume o carácter de taxa liberatória. Como proceder em relação a todos os rendimentos sujeitos a IRS em particular os trabalhadores independentes?
A primeira solução seria tecnicamente complicada levantando múltiplos problemas em relação a todos os cálculos necessários para obter dados em especial colectas e taxas. Isso permitiria aplicar taxas diferenciadas, mas neste caso se os 1 e 1,5 % fossem também acrescentados às taxas finais de IRS teríamos aqui um valor inferior de imposto e aquele pagamento por conta não chegaria.
Mantendo a anualidade da liquidação do IRS, mantém-se o problema da adequação da taxa final do IRS com esta taxa para os pagamentos por conta que é da que se fala. Se a intenção do governo é obter uma receita final superior em 1 e 1,5 % poderia acrescentar os mesmos valores à taxa final de IRS que não andaria longe da verdade. No entanto é sua obrigação fazer cálculos para obter as taxas que se aplicam aos diferentes escalões de rendimento.
A alternativa é fazer desta nova taxa uma taxa liberatória. O valor obtido já não entraria nos rendimentos anuais. Levanta-se o problema do trabalho independente ficar desta maneira isento destes acréscimo. Até porque sobre este levantar-se-ia sempre o problema da retroactividade. Além disso há pessoas a receber por trabalho dependente e independente o que dificultaria qualquer cálculo. Seria intenção do governo isentar os independentes?
Como descalçará o governo a bota? Se não for pela taxa liberatória mete-se em trabalhos.
PS: O Ministro das Finanças saiu-se bem da questão. A tabela de retenção será actualizada para valores que permitam fazer um pagamento por conta faseado em sete meses, mas correspondendo aos doze meses do ano de modo a que a taxa efectiva a fixar na liquidação anual tenha que ser bastante inferior. Por exemplo no primeiro escalão de IRS não haverá para este ano um acréscimo de 1 % mas sim de 0,58 %. Passará de 10,5 % para 11,08 %. Desta forma todos os rendimentos serão abrangidos.

Sem comentários:

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"Big Man" 1998 (1,83 de altura) - Obra de Mueck

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